Voltar Jogador de futebol lesionado às vésperas do mundial de clubes receberá auxílio-acidente

A Vara da Fazenda da comarca de São José, em sentença proferida, em cooperação, pelo juiz Márcio Schiefler Fontes, da comarca de Joinville, reconheceu o direito de atleta profissional de futebol ao recebimento do auxílio-acidente, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar o benefício desde a data do requerimento administrativo.

O autor narrou que em 2012 integrava o plantel do Sport Club Corinthians Paulista e, às vésperas do mundial de clubes que seria conquistado no Japão, lesionou gravemente seu joelho direito, o que o deixou com sequelas que diminuíram sua capacidade laboral.

O INSS, por sua vez, sustentou a prescrição do fundo de direito ao fundamento de que o suposto acidente teria ocorrido em 2012. Afirmou, também, que a sequela não reduziu a capacidade laborativa do atleta, já que ele voltou a atuar, e que não há prova do nexo de causalidade entre o acidente e a limitação alegada.

Segundo o magistrado, porém, ficou comprovado que o acidente de trabalho esportivo impediu que o autor participasse do mundial de clubes no Japão em 2012, lembrando que "foi, aliás, conquistado justamente pelo Corinthians após vencer, na final, o Chelsea por 1–0". O perito judicial especificou que o autor apresenta "leve limitação funcional para a atividade de atleta profissional de futebol, não conseguindo retornar ao mesmo nível da atividade desportiva".

Na sentença, que também condenou o INSS a pagar os honorários advocatícios, ficaram reconhecidos a imprescritibilidade do fundo de direito, a redução da capacidade laboral do autor e o nexo causal entre o acidente sofrido e a lesão apresentada, assim como o direito de o atleta de futebol profissional receber o auxílio-acidente em razão da redução na sua capacidade para atuar.

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Imagens: Unsplash
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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