Voltar Jovem acusado injustamente de furtar pé de chinelo será indenizado com sua família

Um supermercado do litoral norte do Estado terá de indenizar um adolescente de 17 anos, seu pai e sua madrasta em R$ 20 mil, após acusar injustamente o jovem do furto de um par de chinelos - adquirido em outro comércio horas antes. O rapaz, no momento em que sofreu a acusação, apresentou a nota fiscal do produto, providência que não satisfez o estabelecimento, que insistiu na acusação, registrou ato infracional e forçou o adolescente a comparecer a audiência de apresentação, em que a ação acabou arquivada a pedido do Ministério Público.

O fato aconteceu em dezembro de 2011, quando seguranças abordaram a família na saída do estabelecimento, sob o argumento de que o adolescente havia entrado descalço e saído com o calçado. Em apelação, o supermercado pediu a redução da indenização fixada para o adolescente - R$ 10 mil -, enquanto o pai e a madrasta defenderam compensação moral também para eles. O desembargador André Carvalho, relator da matéria, negou o pedido do supermercado. Para o magistrado, a família foi exposta a situação extremamente constrangedora, o que leva à indenização por danos morais. Segundo o relator, a acusação injusta da prática de ato infracional repercute na esfera psíquica do adolescente, principalmente por tratar-se de jovem ainda em processo de formação.

"Não se pode dizer que, naquelas circunstâncias, uma falsa imputação de crime ao filho e enteado não gere abalo psíquico, muito mais quando tinham plena certeza de que a acusação era falsa. Tanto houve um abalo profundo no genitor ( ) que, segundo as testemunhas, ele ficou 'exaltado' e irritado com a falsa acusação feita ao filho. Que pai não teria o moral atingido ao ver seu filho ser injustamente acusado de algo que não cometera?", questionou o relator, ao fixar em R$ 5 mil os danos morais devidos ao pai e à madrasta do garoto. A decisão foi unânime.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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