Voltar Jovem sofre condenação por quebrar dobradiças da porta de prédio tombado pelo Estado

Um jovem acusado de danificar o patrimônio de um imóvel tombado pelo Estado, em cidade do norte catarinense, respondeu a ação civil pública promovida pelo Ministério Público junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, e foi condenado ao ressarcimento do prejuízo, avaliado em R$ 300 - acrescidos de juros e correção monetária. Segundo a denúncia, ele foi responsabilizado pela quebra das dobradiças da porta principal da sede da Sociedade Harmonia Lyra, naquela cidade, em episódio registrado em 14 de agosto de 2013.

Considerado líder de um movimento popular que cobrava gratuidade aos estudantes no transporte coletivo, o réu teria comandado estudantes em uma invasão ao edifício histórico, onde ocorria uma reunião do Conselho da Cidade. Já no interior do prédio, megafone às mãos, o réu passou a ditar a pauta aos integrantes do conselho que, desgostosos, encerraram a sessão de imediato e acionaram a polícia militar, responsável pela identificação do jovem como mentor do grupo. A sentença na ação civil pública foi prolatada pelo juiz Roberto Lepper.

O réu também respondeu a processo na 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville pelo mesmo fato, acusado de destruir bem público, especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial (art. 62, inc. I, da Lei n. 9.605/98). No processo criminal, ele foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto - reprimenda substituída pela prestação de serviços comunitários por igual período, mais pagamento de 1,5 salário mínimo a entidade beneficente indicada pelo juízo da execução. A sentença foi da lavra do juiz Gustavo Schwingel, titular daquela unidade jurisdicional (Autos n. 0900849-62.2015.8.24.0038 - 2ª Vara da Fazenda Pública, e n. 0026407-32.2013.8.24.0038 - 4ª Vara Criminal).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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