Voltar Judiciário catarinense cria conta de e-mail para receber declarações de óbitos da Covid-19

O Núcleo IV - Extrajudicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), criou a conta de e-mail cgj.registrodeobito@tjsc.jus.br para que as secretarias de saúde dos municípios e do Estado de Santa Catarina encaminhem as declarações de óbitos relativas a casos, suspeitos ou confirmados, do novo coronavírus (Covid-19). A medida atende à determinação da Portaria Conjunta n. 1, de 30 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça e do Ministério de Estado da Saúde, que prevê procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia.

O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, desembargador Dinart Francisco Machado, expediu as novas determinações pela Circular n. 92, de 1º de abril de 2020, para os juízes diretores do Foro e com competência em registros públicos, além dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e escrivães de paz. A disposição também foi encaminhada ao secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, para que a comunique às secretarias de saúde dos 295 municípios catarinenses. O parecer foi do juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos.

Durante o período da pandemia, o sepultamento e cremação de corpos poderão ser realizados com a declaração de óbito emitida pelas unidades de saúde, apenas nas hipóteses de ausência de familiares ou de pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública. Os registros civis de óbito dos casos da Covid-19 terão seu prazo de lavratura diferido e deverão ser realizados em até 60 (sessenta) dias após a data do óbito.

Assim, cabe aos serviços de saúde o envio por meio eletrônico das declarações, cópia de prontuários e demais documentos necessários à identificação do obituado para o Núcleo IV da Corregedoria-Geral de Justiça, que providenciará a devida distribuição aos cartórios de registro civil competentes para a lavratura dos registros civis de óbito.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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