Voltar Judiciário catarinense institui formulário eletrônico para o recadastramento de inativos

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) instituiu a utilização de formulário eletrônico como alternativa ao formulário físico empregado no procedimento de recadastramento anual dos inativos da Justiça catarinense. Os termos estão definidos na Resolução GP n.1, de 14 de janeiro de 2021, assinada pelo presidente em exercício do PJSC, desembargador João Henrique Blasi e que será publicada em breve. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do PJSC encaminhará aos aposentados as orientações sobre como proceder e atualizará o portal do servidor. Somente após esta etapa é que o recadastramento deverá ser efetuado.

Conforme fundamentado no documento, o recurso eletrônico contribuirá para a manutenção da segurança dos inativos e representará economia aos cofres públicos. Também atuará como medida de mitigação dos riscos à saúde decorrentes da pandemia da Covid-19, uma vez que dispensa, como regra, o deslocamento até uma das unidades do Poder Judiciário ou aos cartórios e Correios. E dará comodidade aos inativos. 

O recadastramento por meio eletrônico deverá ser realizado em ferramenta disponível no Sistema de Gestão de Pessoas, acessível após autenticação pessoal, com nome de usuário e senha institucionais. Excepcionalmente, caso o inativo não disponha dos meios para realizar o ato eletronicamente, poderá fazê-lo nas secretarias de foro das comarcas do Estado, na Diretoria de Gestão de Pessoas ou na Coordenadoria dos Magistrados, oportunidade em que preencherá o formulário eletrônico com o auxílio de um servidor.

A resolução ainda prevê a possibilidade de que o recadastramento seja feito a distância, com o preenchimento do formulário padrão disponibilizado na página do PJSC, a ser enviado pelos Correios à Diretoria de Gestão de Pessoas ou para a Coordenadoria dos Magistrados. Também é prevista a possibilidade de realização em domicílio, caso o inativo seja acometido de doença que lhe impeça a locomoção, comprovada com atestado médico; e por meio de procurador constituído - cabendo a este apresentar procuração com poderes específicos.

O recadastramento é obrigação do inativo e requisito para manutenção do pagamento dos proventos, devendo ser realizado anualmente, no mês de aniversário, a partir do ano seguinte ao da aposentadoria.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.