Voltar Judiciário de SC disponível à sociedade por meio de recursos tecnológicos e telefones

O Poder Judiciário de Santa Catarina não parou de trabalhar mesmo diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a Resolução Conjunta n. 12, do Gabinete da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, o atendimento presencial segue suspenso até o dia 14 de junho, mas servidores e magistrados continuam a executar seus trabalhos diariamente, em regime de home office (em residência). Assim, o contato com os servidores pode ser realizado a distância pelos telefones e e-mails das unidades judiciais, que estão à disposição no site do Tribunal de Justiça (TJSC), no horário habitual de expediente, das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Para manter a prestação jurisdicional, as sessões e audiências são realizadas virtualmente para os processos eletrônicos. Conforme a situação, as ferramentas de videoconferência e videoaudiência são as mais utilizadas. Já os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionam normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.

Em função do isolamento social, as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, estão suspensas. O mesmo acontece com as audiências, sessões presenciais e prazos processuais de processos físicos.

Para ter o contato de e-mails e telefones das comarcas, acesse https://www.tjsc.jus.br/paginas-das-omarcas e https://www.tjsc.jus.br/enderecos-e-telefones-das-comarcas;

Para obter informações sobre a pauta de julgamento: https://www.tjsc.jus.br/pautas-de-julgamento;

Para outras dúvidas: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/centro-de-atendimento-e-informacoes.

 

Judiciário aberto a distância para:

 

Atendimento ao público externo remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;

 

Em regime de home office, realizar todos os atos processuais não vedados pela Resolução n. 12, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor;

 

Publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico;

 

Realização de sessões de julgamento e audiências de instrução por videoconferência e videoaudiência;

 

Os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.

 

Serviços suspensos:

 

As apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;

 

Os prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico;

 

O atendimento presencial ao público externo;

 

A visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

 

A realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

 

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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