Voltar Judiciário de SC é o 1º do país a adotar o Sistema de Registro de Preços Permanente

A fim de proporcionar maior economia e eficiência nas licitações para registro de preços, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) é o primeiro do país a adotar, desde sexta-feira (5), o Sistema de Registro de Preços Permanente (SRPP). A diretora de Material e Patrimônio (DMP), Graziela Juliani, explica que o procedimento é indicado para o reaproveitamento de atividades da fase interna do processo licitatório para o registro de preços. O objetivo é eximir a administração da necessidade de replicar, para objetos que são licitados continuamente, os mesmos documentos de planejamento já elaborados.

A adoção do SRPP é optativa. A diretora informa que a opção deve ser realizada pela equipe de planejamento na primeira contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), com justificativa no projeto básico da aplicação do SRPP. Importante destacar que, após licitação pelo SRP, ela não poderá ser convertida em SRPP. Por isso, a concepção deve ocorrer desde a elaboração do projeto básico.

O sistema foi criado por dois escritórios de advocacia e implementado pelo Poder Executivo dos estados de Minas Gerais, Maranhão e Rondônia. Entre os Judiciários, o catarinense foi o vanguardista. "Todos ganham com o novo sistema. As unidades requisitantes farão apenas um projeto básico inicial; a DMP deixará de participar de equipes de contratação, não realizará novas pesquisas de preços (caso o atual detentor da ata concorde com a manutenção dos valores) e não aprovará editais (se mantidos os preços); e a DGA (Diretoria-Geral Administrativa) não precisará analisar projetos básicos repetitivos, já aprovados anteriormente", esclarece a diretora Graziela.

Para usar o SRPP, a cada nova contratação para registro de preços a unidade requisitante deve repetir as especificações dos itens de contratação, com possibilidade de alteração apenas dos quantitativos e do valor referencial, se for necessário. Caso os preços de mercado tenham reduzido, deve-se solicitar, em processo administrativo, a revisão de preços em favor da administração, como já acontece atualmente.

O edital aprovado para a utilização do SRPP pode ser utilizado por tempo indeterminado, desde que sempre para objetos idênticos. Em caso de alteração do objeto, deve ser realizada nova licitação, com elaboração de novo projeto básico, que também pode ser feito pelo sistema permanente.

A diretora ainda informa que "a nova Lei de Licitações (PL 4253/2020) tratará do fornecimento continuado, por meio de contrato, e não da ata de registro de preços com vigência superior a 12 meses. Então, são institutos diferentes. Ambos conviverão com a edição da nova lei". As dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp Business (48) 3287-2003.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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