Voltar Judiciário de SC facilita parcelamento das custas judiciais para reduzir a evasão fiscal

Para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) ampliou o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais (TSJ). A partir de agora, por meio da Resolução do Conselho da Magistratura n. 11, de 11 de julho de 2022, as custas judiciais finais podem ser pagas em até cinco vezes no boleto bancário. Essa ampliação se junta à já existente possibilidade de parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito.

De acordo com as novas regras do Tribunal de Justiça, o pagamento no boleto poderá ser dividido em três vezes quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial. Já para quitar a dívida em cinco meses, o parcelamento deve ser requerido após o trânsito em julgado do processo judicial ou quando o débito for incluído em cobrança administrativa.

"O Judiciário catarinense, diante do atual cenário econômico do país e com a intenção de diminuir a evasão fiscal relacionada à arrecadação da Taxa de Serviços Judiciais, ampliou o número de parcelas dos débitos de processos transitados em julgado e que se encontram em cobrança administrativa", destacou o assessor Alex Odevar Cêa, da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF).

A Taxa de Serviços Judiciais é devida pelas partes ou terceiros interessados em cada um dos seguintes procedimentos: no processo de conhecimento; no recurso; no cumprimento de sentença; e na execução de título extrajudicial. Ela também incidirá sobre o processamento das cartas precatória, rogatória, arbitral e de ordem; digitalização e impressão de folhas; publicação de editais, salvo no Diário da Justiça Eletrônico; expedição de certidões em geral solicitadas por terceiros estranhos à lide, ressalvadas as hipóteses de isenção legal previstas em lei; autenticações; desarquivamento de processos físicos; fotocópias; e distribuição de títulos para protesto.

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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