Voltar Judiciário de SC prorroga processo seletivo de juiz leigo indenizado por mais 2 anos

A secretaria das comissões de concursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) comunicou nesta semana a prorrogação do prazo de validade do processo seletivo para o exercício da função de juiz leigo indenizado do Judiciário catarinense. O processo seletivo, realizado com base no Edital n. 31/2017, foi prorrogado por mais dois anos. Assim, ele permanece válido até 5 de setembro de 2024.

Publicado no Diário da Justiça eletrônico n. 2685, de 10 de outubro de 2017, o Edital n. 31 estipulou o preenchimento de 60 vagas para a função de juiz leigo indenizado. O regramento destinou 5% das vagas a pessoas com necessidades especiais e 20% aos negros.

Os juízes leigos indenizados estão divididos entre as seguintes regiões: Grande Florianópolis (17), Litoral Sul (7), Planalto Sul (4), Litoral Norte (9), Vale do Itajaí (6), Foz do Rio Itajaí (10), Planalto Norte (1), Extremo Oeste (5) e Vale do Rio do Peixe (1). São atribuições dos juízes leigos: realizar audiências de conciliação, atuar na resolução de conflitos como árbitros, promover a instrução do processo e proferir decisão, que será submetida ao juiz togado.

Imagens: Divulgação/Morguefile
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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