Voltar Judiciário suspende processo de reforma em escola de Biguaçu por causa da Covid-19

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão monocrática do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, suspendeu por três meses o processo de reforma de escola da rede estadual de ensino em Biguaçu. A decisão teve como fundamento a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), que trouxe reflexos econômicos para o poder público e a população em geral.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública para garantir a reforma da unidade de ensino da rede estadual. Com a obrigação de executar a obra, o Estado apelou ao TJSC. O relator considerou o estado de calamidade pública declarado pelo Senado Federal e a situação de emergência decretada pelo Governo Estadual para suspender temporariamente a execução da obra.

Com base no artigo 313 do Código de Processo Civil, que prevê o motivo de força maior, o processo foi suspenso. "Estamos em regime de quarentena e laborando home office para tentar conter, ao menos por ora, a transmissão do vírus e retardar a utilização do Sistema Único de Saúde, que já se encontra comprometido. Não sabemos quais serão as consequências da Covid-19, mas é evidente que haverá reflexos econômicos tanto para o poder público quanto para os particulares", anotou o desembargador. A decisão deve ser apreciada em breve pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público (Apelação Cível n. 0900035-80.2014.8.24.0007).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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