Voltar Juiz aceita denúncia contra investigados na máfia da merenda escolar em Palhoça

O juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, recebeu denúncia do Ministério Público de Santa Catarina contra 17 acusados - entre ex-agentes públicos locais e empresários de São Paulo - por indícios de crimes no processo de terceirização do fornecimento de merenda escolar nas escolas municipais de Palhoça, referente ao ano de 2006.

Segundo narra a denúncia do MPSC, a apuração faz parte de um procedimento criminal instaurado em fevereiro de 2009 pela Procuradoria-Geral de Justiça; de um inquérito civil para apurar a licitação e contratos da merenda escolar em Palhoça, especialmente sobre irregularidades apontadas em auditoria realizada pelo TCE no processo de tomada de contas; e de informações compartilhadas pelo Ministério Público de São Paulo sobre atuação de um grupo empresarial daquele Estado em esquema conhecido como "máfia da merenda".

Consta na denúncia do MP catarinense que a promotoria de São Paulo reuniu indícios não só de fraude a licitações e superfaturamentos mas também da prática de formação de cartel e quadrilha, desvio de verbas públicas e corrupção e lavagem de dinheiro, tanto em municípios de São Paulo como de outras unidades da Federação. Essas informações compartilhadas chegaram ao MP de Santa Catarina em agosto de 2016 e serviram como base para reabrir procedimento criminal no Estado, que havia sido arquivado e ensejou então a respectiva denúncia criminal.

O magistrado entendeu que há justa causa para a abertura da ação penal, e assim os 17 denunciados passam a figurar como réus no processo e a responder pelas acusações. O juiz também ordenou, a pedido do MP, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos entre os anos de 2005 e 2010, período em que os investigados teriam recebido vultosas quantias por transferência bancária ou em dinheiro da cobrança de propina relacionada ao esquema. Na denúncia do MP, figuram entre os acusados o então prefeito e a primeira-dama, mais dois secretários municipais de Educação na época.

Os delitos apurados são o de responsabilidade de prefeitos e vereadores, lavagem de dinheiro, fraude a licitações, crimes contra a ordem econômica e corrupção passiva e ativa. Em razão da prescrição, o juiz rejeitou a parte da denúncia referente aos crimes contra a ordem econômica e de fraude de licitação ocorridos de 2005 a fevereiro de 2007. Os acusados foram citados para responder à acusação. A ação penal corre em segredo de justiça na capital catarinense.

Imagens: Divulgação/Governo do Amazonas
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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