Juiz da comarca de São Francisco do Sul volta a interditar unidade prisional local - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
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O juiz Tiago Fachin, titular da Vara Criminal e corregedor do sistema prisional da comarca de São Francisco do Sul, determinou a interdição parcial e provisória da Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul. De acordo com a portaria assinada pelo magistrado na última sexta-feira (13/5), só será permitida a entrada e permanência de presos provisórios oriundos da comarca de São Francisco do Sul e Araquari.
Também está proibida a entrada e permanência de presos definitivos de qualquer comarca (exceto de São Francisco do Sul). O juiz estabeleceu, ainda, como limites na unidade prisional - projetada para 82 internos - os seguintes números e prazos: 140 internos pelo prazo máximo de 30 dias; a partir do 31º dia, redução para 110 internos, perdurando por mais 60 dias.
Durante o prazo estipulado, o Deap deverá promover as adequações necessárias, inclusive estruturais, básicas de higiene, vestimentas e recursos humanos a fim de que os trabalhos interno e externo, incluindo a remição pelo estudo, provisoriamente suspensos por decisão correcional em razão da superlotação e de recorrentes fugas, sejam restabelecidos.
Após os 90 dias de prazo, o supervisor da Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul, a representante do Ministério Público e o Conselho da Comunidade deverão se manifestar acerca do cumprimento das imposições. O Juiz Tiago Fachin assinala que, caso o Executivo estadual não promova os ajustes necessários, a unidade será totalmente interditada.
Em cinco anos de funcionamento, enumera o magistrado, a unidade já foi objeto de inúmeras interdições parciais, com pouquíssimos intervalos de regularidade legal e constitucional (com informações da Assessoria de Imprensa da AMC).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)