Voltar Juiz da Execução Penal limita entrada de novos detentos no Presídio de Joinville
O juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Joinville, proferiu decisão nesta terça-feira (dia 4/6) limitando a capacidade do Presídio Regional de Joinville em 840 vagas na ala masculina. Atualmente, a unidade prisional possui 1.130 apenados. Este número de 840 corresponde a 37,5% acima da capacidade máxima de engenharia daquela unidade prisional. Originalmente, o prédio foi construído para abrigar 611 vagas masculinas, conforme apontado em relatório de inspeção encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça. "Até que não se baixe para 840, mais nenhuma pessoa entrará no presídio", garante o magistrado.
 
Em sua decisão, o magistrado também limita em 72 vagas a ocupação máxima de mulheres encarceradas no Presídio Regional de Joinville, o que corresponde a 37,5% acima da capacidade máxima (53 vagas). "Esta limitação deverá ser observada também em cada cela, no limite de 37,5% acima do número de vagas, ainda que porventura venha a ocorrer a desativação de pavilhões ou celas", explica o juiz. Ele acrescenta que esta decisão não poderá resultar em superlotação da Penitenciária Industrial de Joinville.
 
Ainda em sua sentença, o juiz destaca a manifestação da Defensoria Pública sobre este caso: "A situação no Presídio Regional de Joinville está insustentável. Tal situação, aliás, na prática, visualiza-se presencialmente de forma reiterada." O juiz agendou uma reunião com lideranças para o dia 13 de junho, às 14 horas, no fórum de Joinville, para debater a situação do Presídio Regional de Joinville.
 
Histórico
 
Em dezembro de 2018, de acordo com dados encaminhados pelo magistrado ao CNJ no mesmo mês, o Presídio Regional de Joinville contava 960 homens presos, distribuídos em pavilhões que somam 611 vagas masculinas. Ou seja, 57% acima de sua capacidade global projetada.
 
Quanto às mulheres, no mesmo mês de dezembro de 2018, o Presídio Regional de Joinville contava 68 mulheres presas em estrutura com 53 vagas femininas. Esse dado significa 28% acima de sua capacidade global projetada.
 
Em inspeção ao Presídio Regional de Joinville no dia 23 de janeiro de 2019, o magistrado acabou deparando com celas ocupadas por quase 20 detentos onde somente cabiam oito, superando em 150 % os leitos daquela cela.
 
A partir dessa data, foi fixado o prazo de 90 dias para o Deap proceder às adequações. Porém, a população carcerária aumentou, alcançando o impressionante número de 1.130 detentos, sendo 1.044 homens e 86 mulheres.
 
Diante da ausência de vagas, o magistrado concedeu antecipação de saída em prisão domiciliar para 47 apenados em regime semiaberto que estavam ilicitamente no Presídio Regional. "O Governo do Estado não tem sinalizado investimento no sistema prisional catarinense, muito menos em Joinville. Há mais de sete anos tenho demandado providências, mas se realizaram alguns reparos, providenciaram-se uniformes, demoliram um pavilhão e construíram outro, iniciaram a construção de um presídio feminino. Porém, nada efetivamente foi realizado no sentido de aumentar o número de vagas na Penitenciária para que detentos em cumprimento fossem transferidos do Presídio", expôs o juiz.
 
Outra problemática constatada pelo juiz é que o presídio conta com 87 agentes prisionais. "Nunca é demais lembrar que a superlotação das unidades prisionais brasileiras têm resultado em chacinas, a exemplo do que tem acontecido no Complexo Penitenciário Anisio Jobim (Compaj), em Manaus. Como noticiado, mais de 55 detentos foram assassinados dentro daquele complexo", frisa o magistrado na decisão (Autos n. 0005260-08.2017.8.24.0038).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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