Voltar Juiz de SC participa do ato de entrega de proposta para aprimorar tribunais do júri

A Câmara dos Deputados recebeu hoje (19/2) sugestão de alteração legislativa para agilizar e dar maior efetividade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri. A proposta foi entregue pessoalmente pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O ato contou com a participação do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do juiz catarinense Paulo Marcos de Farias, os quais integram o grupo de trabalho do CNJ para otimização dos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

A proposta de mudança do Código de Processo Penal traz sugestões para reduzir o tempo médio de um processo que vai a júri popular, que hoje é de três anos e 10 meses. Pretende-se também aprimorar a tramitação das ações penais que vão a júri popular, a partir da identificação de dificuldades pelo grupo de trabalho no relatório Diagnóstico das Ações Penais da Competência do Tribunal do Júri. A prescrição, a falta de julgamento de réus já pronunciados e a excessiva quantidade de nulidades nos processos são as principais razões que impedem o Tribunal do Júri. De acordo com o estudo, cerca de 30% dessas ações prescrevem na Justiça.

A primeira sugestão modifica as exigências em relação aos jurados, que condenam ou absolvem réus de crimes dolosos contra a vida, sobretudo homicídios. A proposta permite instalar sessão do júri popular mesmo com menos de 15 jurados - mínimo exigido hoje -, desde que as partes concordem. O grupo de trabalho também propõe reduzir a quantidade mínima de jurados para compor o Conselho de Sentença, de sete para cinco. A proposta é para casos específicos como homicídios simples (sem agravantes cruéis ou sem domínio de violenta emoção), tentativas de homicídio e crimes dolosos contra a vida que não sejam homicídio. Para esses mesmos casos, ainda prevê a redução do número de testemunhas e do tempo de sustentação oral pelas partes, e a diminuição das hipóteses de adiamento das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com a desburocratização dos procedimentos. Não seria mais permitido, por exemplo, adiar a sessão de julgamento caso testemunha já ouvida no processo falte (com informações da assessoria de imprensa do CNJ).

Imagens: Divulgação/CNJ
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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