Voltar Juiz de SC pode ser um dos primeiros a homologar acordo de não persecução penal no BR

Um dos primeiros acordos de não persecução penal, novidade introduzida no âmbito jurídico brasileiro a partir da vigência da Lei 13964/2019, também conhecida como "Lei Anticrime", pode vir a ser homologado por um magistrado de Santa Catarina. Mais precisamente em unidade criminal da comarca de Blumenau. Isso porque a defesa de uma mulher, que garante ser ré primária e responde a ação penal por praticar em tese crime contra a ordem tributária, protocolou petição ao representante do Ministério Público com pedido de formulação de proposta nesse sentido. Em São Paulo acordo desta natureza foi celebrado no primeiro dia de vigência da lei "anticrime" (Lei 13.964/19), na última quinta-feira (23/1), e envolveu o Ministério Público e duas pessoas acusadas de crime contra a ordem tributária. Eles fecharam acordo de não persecução penal com base na normativa. 

Modalidade próxima da Justiça Restaurativa, trata-se de acordo entre investigado e Estado por meio do qual aquele confessa o delito em troca do cumprimento de condições mais benéficas que a sanção prevista para o tipo penal, com solução mais rápida para o caso. O objetivo é racionalizar a persecução criminal quando se tratar da apuração de crimes de médio potencial ofensivo praticados sem violência ou grave ameaça. Quem assina o acordo fica sujeito a devolver o produto do crime às vítimas, prestar serviços comunitários, pagar multa ou cumprir exigência do Ministério Público proporcional à infração cometida. Ela resulta, como se vê, em medida alternativa, porém com a vantagem de prescindir do processo tradicional.

O magistrado, contudo, tem a palavra final ao homologar seus termos ou rejeitá-los por inadequação ou abusividade da avença. Há ainda requisitos para se beneficiar do acordo, como penas mínimas previstas inferiores a quatro anos de prisão, condição de primariedade e não responder por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A "Lei Anticrime" passou a vigorar em 23 de janeiro, mas a defesa da acusada protocolou o pedido de acordo antes mesmo disso, em 21 de janeiro último. Neste momento, a matéria está sob análise da 7ª Promotoria da Justiça de Blumenau (Autos n. 09033833020198240008).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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