Voltar Juiz de Seara, no Oeste, afasta delegada de polícia por improbidade administrativa

O juiz Douglas Cristian Fontana, da Vara Única de Seara, determinou o afastamento da delegada da Polícia Civil atuante naquela comarca, em atenção a pleito liminar formulado pelo Ministério Público que acusa a agente pública de improbidade administrativa. A policial ficará afastada temporariamente de suas funções até o julgamento da ação.

De acordo com a denúncia apresentada, tudo teve início em 5 de novembro de 2018, quando se registrou o descumprimento de medida protetiva por parte de um homem naquela cidade. Além de não lavrar o auto de prisão em flagrante, a delegada determinou fiança ao acusado, função pertinente ao Poder Judiciário, e, mesmo sem o pagamento do valor, liberou o homem. Segundo testemunhas, as deliberações foram dadas por telefone, já que a funcionária pública estava em casa naquela segunda-feira.

Em juízo, entretanto, ela apresentou o cartão-ponto preenchido com expediente das 12h às 19h na data em questão. E disse que atendeu pessoalmente o acusado e a vítima. Desta forma, o processo segue para esclarecer os atos de não lavrar auto de prisão em flagrante, não cumprir a carga horária integral no dia 5 de novembro de 2018 e prestar afirmação falsa no trâmite do processo.

O magistrado citou, em sua decisão, outras ações penais nas quais a delegada é ré em diversas comarcas catarinenses. Em Jaraguá do Sul, por exemplo, ela responde a processos por prevaricação e falsificação de documentos públicos. Alguns desses processos já foram sentenciados (Autos n. 500054483.2019.8.24.0068).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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