Voltar Juiz decide que restaurante não poderá usar espaço como bar e boate durante pandemia

Um bar e danceteria do norte do Estado deverá se enquadrar nas normativas de decreto estadual e municipal vigentes com relação à Covid-19, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público foi julgada procedente pelo juiz Gustavo Schlupp Winter, da 2ª Vara da comarca de Barra Velha. Em caso de descumprimento da decisão, o valor da multa será revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.

Consta no processo que, em janeiro deste ano, a polícia militar verificou diversas irregularidades sanitárias em evento que se realizava no local, tais como o não afastamento mínimo de 1,5 m entre cada cliente que consumia no ambiente; falta de sinalização adequada dos locais disponíveis para assento; ausência de álcool 70% na entrada do estabelecimento e no início da fila do bufê; e ausência de talheres embalados individualmente, além da falta de dispensadores de álcool 70% e de luvas descartáveis no bufê.

"Como se sabe, é gravíssima a situação sanitária enfrentada em todas as regiões do Estado de Santa Catarina, estando o sistema de saúde à beira do colapso. A pandemia já tirou e afetou milhares de vidas em diversos países, com crescimento exponencial no Estado e no Brasil nos últimos dias", explica o magistrado.

Ainda no mês de janeiro, a Secretaria de Estado da Saúde havia editado a Portaria n. 82, por autorização do Decreto Estadual n. 562/2020, com destaque para o art. 3º, informando que as casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins somente poderiam funcionar com limitação de público, aferição da temperatura na entrada do estabelecimento, obrigatoriedade do uso de máscara e demarcação dos espaços.

"Os fundamentos são relevantes. Há diversos elementos probatórios que evidenciam que o estabelecimento gastronômico estava promovendo festividades em condições irregulares, ignorando de forma deliberada as medidas de prevenção à Covid-19 emanadas das autoridades sanitárias", avalia o juiz Gustavo Schlupp Winter.

Esta decisão judicial coíbe novos eventos com aglomeração de pessoas em desrespeito às normas sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus. Com isso, o estabelecimento não poderá realizar atividades similares às de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, enquanto perdurar a proibição de funcionamento de tais estabelecimentos lastreada em normas sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19, expedidas pela União, pelo Estado de Santa Catarina e pelo município de Barra Velha.

De outro lado, o local, situado no bairro São Cristóvão, poderá promover atividades relacionadas a serviços de alimentação, com observação das referidas portarias. 

Por fim, o juiz solicitou, via ofício ao corpo de bombeiros, que realize uma vistoria no local a fim de indicar a capacidade máxima da casa, considerada a acomodação de todos os clientes sentados, dentro das especificações sanitárias (Autos n. 5000724-23.2021.8.24.0006).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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