Voltar Juiz decreta preventiva para suspeitos de assaltar condomínios em Balneário Camboriú

O juízo da comarca de Balneário Camboriú converteu nesta quinta-feira (23) a prisão em flagrante em preventiva de quatro homens acusados de crimes patrimoniais naquela cidade. Durante a audiência de custódia, o juiz Roque Cerutti justificou o aprisionamento dos suspeitos para manter a ordem pública, porque há indícios da participação do quarteto em outros crimes no Estado. Neste caso, eles foram presos pelo crime de roubo majorado.

Segundo os autos, os homens foram reconhecidos pelas vítimas. "(...) mormente porque há indícios de que os conduzidos estejam envolvidos em crime de roubo praticado mediante o emprego de uma faca e de arma de fogo e nesta comarca tem sido frequente a prática de crimes contra o patrimônio dessa espécie, delitos que acabam tirando a paz da população, a qual vive amedrontada com a onda de violência que assola nosso país, a manutenção da segregação é medida imprescindível para acautelar a ordem pública", afirmou o magistrado em sua decisão.

Na ocorrência registrada na noite da última quarta-feira (22), dois dos conduzidos permaneceram por cerca de duas horas no interior de um condomínio residencial, onde mantiveram diversas pessoas sob constante ameaça de morte. Para fugir, os dois contaram com o apoio de outros dois homens e, por isso, o magistrado acredita em "uma possível organização criminosa em andamento, com possíveis funções específicas sendo desempenhadas pelos seus integrantes, sendo que a prisão preventiva se faz necessária para fazer cessar a ciranda criminosa, interrompendo a escalada delitiva e desmantelando o possível vínculo associativo".

Um dos acusados é suspeito de roubo na cidade de Balneário Barra do Sul, onde inclusive foi reconhecido pela vítima conforme o relato dos policiais militares. Já outro indiciado possui histórico de envolvimento com delitos da mesma natureza.

Imagens: Divulgação/Setur-PMBC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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