Juiz determina que município prorrogue licença maternidade de professora temporária - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Juiz determina que município prorrogue licença maternidade de professora temporária
14 Setembro 2016 | 14h06min
  • Comarcas

O juiz Paulo Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu liminar em mandado de segurança para garantir a prorrogação de licença maternidade em benefício de professora municipal. A profissional teve seu pleito negado pela administração local sob justificativa de não se tratar de servidora de carreira, mas sim contratada em regime temporário.

A prefeitura alegou que a legislação municipal não prevê tal direito para temporários, argumentação rechaçada pelo magistrado. "Não pode a Lei Municipal distinguir o que a Lei Maior não distingue e nem deseja que seja feito a distinção, tanto que assegura justamente a igualdade entre todas as trabalhadoras", anotou o magistrado, em decisão liminar que elencou preceitos constitucionais que abordam a ampla proteção aos direitos das crianças e das respectivas mães, assim como princípios isonômicos que tratam das relações de trabalho.

"É certo que o indeferimento do pedido formulado administrativamente pela parte impetrante vai de encontro aos dispositivos constitucionais acima transcritos, o quais, por sua vez, orbitam justamente em direção oposta, na salvaguarda da garantia da igualdade entre as trabalhadoras, do direito à maternidade, assegurada a licença-maternidade como dela decorrente, seja para à trabalhadora efetiva ou temporária", concluiu Silva Filho, ao deferir o pleito liminar. A ação terá seu trâmite regular até decisão final naquela unidade jurisdicional (Autos nº 0301952-16.2016.8.24.0040).

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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