Voltar Juiz fulmina lei que criou cargos comissionados para função fiscalizadora em município

O juiz Alexandre Murilo Schramm, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista, julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal que criou cargos com funções vagas e abstratas e ainda possibilitou nomeações a cargos incompatíveis ao provimento em comissão. O magistrado, ao tomar sua decisão, fez uma análise detalhada de alguns cargos e suas atribuições para constatar o confronto da legislação municipal com os princípios constitucionais que devem reger a administração pública. 

O cargo de coordenador de controle interno, por exemplo, recebeu a seguinte análise do juiz: "Sabe-se que a controladoria interna do Município é responsável pela fiscalização dos atos dos órgãos da Administração. Inclusive, dos atos emanados pelo Prefeito. Além disso, também é indiscutível que os cargos comissionados são ligados à confiança entre o agente nomeante e o nomeado, sendo, inclusive, de livre nomeação e exoneração. (Assim) não tem guarida na Constituição a legislação editada pela municipalidade, porque, além de violar os princípios inerentes à administração, o cargo possui função fiscalizatória, o que, igualmente, não encontra respaldo para o provimento em comissão."

Outro cargo criado na mesma lei foi o de ouvidor, que mereceu a mesma interpretação do magistrado por seu caráter fiscalizador. "Somente por apurar a procedência de denúncias a reclamações da atividade municipal,  a atribuição dada na legislação já toma nítida feição fiscalizatória, que impede o provimento comissionado atribuído", concluiu. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900018-34.2018.8.24.0062). 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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