Voltar Juiz homologa plano para ratear quase meio bilhão entre credores da falida Chapecó Alimentos

O juiz Marcos Bigolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó, homologou na última sexta-feira (29/4) o plano de rateio proposto para pagamento dos credores quirografários - aqueles que não têm qualquer espécie de preferência legal ou garantia - da falida Chapecó Alimentos. Serão utilizados R$ 446.748.291,78 para diminuir a lista de credores que aguardam, dos quais R$ 439.888.471,50 servirão para o pagamento de credores quirografários e o restante para saldar créditos privilegiados, como tributários e alimentares.

A fim de preservar a sanidade do processo falimentar, tendo em vista sua envergadura, foi determinada a instauração do incidente processual de número 5010408-96.2022.8.24.0018, que servirá exclusivamente para o pagamento dos credores, conforme quadro homologado pelo magistrado. De acordo com a lei que rege tal processo falimentar, são necessárias duas publicações de edital para maior publicidade de tal deferimento. O primeiro edital foi lançado na última terça-feira (3/5) pelo chefe de cartório da unidade judicial, Ederjan Cassaro.

Por meio eletrônico, quase dois mil credores aptos, conforme quadro-geral homologado, terão 120 dias para apresentar documentos ao síndico, que é o escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advogados - nomeado pela Justiça para administrar a massa falida -, representado pelo advogado Alexandre Brito de Araujo. Os pagamentos serão feitos diretamente aos credores por alvará judicial eletrônico. Os valores foram atualizados até 31 de março de 2022.

A ordem de prioridade determinada pela legislação de falência estabelece o pagamento de trabalhadores, impostos, credores com garantias reais (como hipoteca), créditos com privilégios especiais e gerais e, por último, os credores quirografários.

Agora, o magistrado considerou, no documento, que “[...] a falência da S/A Indústria e Comércio Chapecó representou a possibilidade real de verdadeira catástrofe em todos os aspectos. Santa Catarina se destaca nesse ramo de atividade econômica como expoente de grandeza mundial e, no Estado, a região Oeste é, por suas características e principalmente por sua gente, a motriz e a vitrine”.

E prosseguiu: “Esse reconhecimento traz orgulho e altivez, desde o pequeno agricultor, que cotidianamente se dedica, com família, ao plantio e criação, até o último elo dessa complexa cadeia produtiva. Salvaguardaram-se, tanto quanto engenho e arte permitiram, os produtores rurais, os empregos, a operação das unidades. Sem embargo de que há ainda um caminho a ser percorrido, essa resolução parcial constitui-se como marco de um, até agora, bem-sucedido caso de um dos mais emblemáticos processos falimentares do país.”

Outro detalhe importante para o sucesso do processo foram as vendas das unidades da massa falida. De acordo com o síndico, foi executado um projeto especial de venda que permitiu alienar unidades produtivas por 100% do valor definido no laudo de avaliação judicial, o que é incomum em processos de falência. Segundo o síndico, antes disso foi necessário anular judicialmente contratos de compra e venda de diversas unidades que haviam sido alienadas anteriormente à decretação da falência.

“Também é necessário ressaltar a sensibilidade com que o Poder Judiciário tratou o processo. A modalidade de venda determinada impedia a paralisação das atividades. Assim, mantendo as unidades ativas até o momento da venda, houve a manutenção dos arrendamentos e dos milhares de trabalhos, garantindo a renda dessas famílias. Esse foi um cuidado que todos os magistrados que trabalharam no processo tiveram. Todos foram muito conscientes da responsabilidade social e econômica que o frigorífico exercia”, ressalta.

Processo segue

O advogado da massa falida, Jakson Reis, explica que, apesar de ser um avanço importante, o pagamento destes credores não encerra o processo. A última planta do Frigorífico Chapecó ainda precisa ser vendida. A unidade de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, está com recurso em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Assim que for vendida a unidade de Santa Rosa, haverá um novo rateio entre todos os credores. Entendemos que o momento econômico necessitava desse pagamento que acontece agora. Depois, poderemos repassar novos valores. Também há pequena parte de impostos devidos que ainda estamos negociando judicialmente”, explica Reis.

História

O processo do pedido de falência da Chapecó Alimentos tramita há 18 anos e já ultrapassa o número de 35 mil páginas. Na época, anterior à legislação que permite recuperação judicial, o grupo argumentou que tinha dívidas com 4.000 empregados, 1.300 pequenos e médios credores, além de 22 instituições financeiras. A empresa ficou no mercado por 51 anos, com 30.000 pontos de venda em todo o território nacional, e chegou a exportar seus produtos para 37 países.

A organização foi abalada pela crise de 1998, quando passou ao controle acionário da Alimbras S/A, empresa integrante do grupo econômico Macri, de origem argentina. Com nova recessão iniciada em 2001 (época em que ocorreram os atentados de 11 de setembro nos EUA), o preço do frango e do suíno despencou vertiginosamente e os insumos, principalmente o milho e a soja, tiveram seus preços dolarizados.

A crise econômica na Argentina castigou fortemente o Grupo Macri em seu país, com reflexos em suas empresas no Brasil, que tiveram créditos cortados pelo temor de bancos e fornecedores. Em 2003, houve proposta de aquisição pela Coinbra, sociedade integrante do grupo francês Dreyfuss. As negociações avançaram em 90%, mas os compradores desistiram do processo sem apresentar quaisquer razões. No ano seguinte, teve início o processo de autofalência (Autos n. 0000288-12.2004.8.24.0018).

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Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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