Juiz limita vagas em pavilhão que abriga mulheres no Presídio Regional de Joinville - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Capacidade-limite, aliás, já foi superada
- Instituição Prisional
O Presídio Regional de Joinville, em seu Pavilhão 1, destinado a mulheres, não poderá ultrapassar o número de 72 presas - atual lotação da unidade, embora seu espaço tenha sido edificado para abrigar no máximo 53 apenadas. A limitação foi determinada pelo juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Joinville, que hoje mesmo (14/2) providenciou o envio de ofício para todos os órgãos competentes ligados ao Presídio Regional. A decisão, explicou, é uma forma de conter a superlotação e chamar a atenção das autoridades para o grave problema.
"Caso o número de mulheres exceda, teremos que tomar novas atitudes, como fechar as portas da unidade prisional. Estamos querendo uma atenção maior do Governo do Estado para a situação do sistema prisional catarinense. A situação é grave e de emergência", destaca o juiz. Outro argumento utilizado pelo magistrado é de que não há uma ala construída especialmente para as mulheres. Por isso, a ala feminina fica localizada a poucos metros das alas masculinas. No dia 1º de fevereiro, o juiz João Marcos Buch limitou a capacidade do Presídio Regional de Joinville em 840 presos. Hoje, a unidade abriga 960, ou seja, cerca de 57% acima de sua capacidade projetada para até 605 detentos.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)