Voltar Juiz nomeia peritos para avaliar tratamento de criança bancado por campanha popular

O juiz Márcio Renê Rocha, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville, nomeou dois profissionais de saúde para apresentar um laudo sobre a real necessidade dos cuidados médicos, a frequência e a supervisão do tratamento de um menino que sofre de atrofia muscular espinhal (AME), em Santa Catarina.

Na determinação, do último dia 15, o magistrado afirma que a medida foi tomada frente ao crescimento de gastos mês a mês, principalmente em fisioterapia, sem que haja nenhum controle. Ele descreve a existência de relatórios de atendimentos do mesmo tipo de fisioterapia em dias repetidos e por profissionais diferentes.

No despacho, o juiz observa que é a Justiça quem administra e libera os valores para o tratamento da criança, arrecadados em uma campanha popular nacional. Em 2018, após denúncias de mau uso do dinheiro, o juízo local bloqueou os valores das contas bancárias levantados por meio da mobilização.

"Não se quer desconfiar das profissionais (longe disso), mas é preciso que o juízo (que é quem administra/libera os valores) saiba ou tenha noção dos serviços de saúde que são necessários e/ou indispensáveis, bem como do número adequado de sessões", destacou Rocha.

Os profissionais nomeados prestam serviços no Hospital Infantil de Joinville e têm 30 dias para concluir os trabalhos. Entre os questionamentos estão os tipos de cuidados médicos necessários, por exemplo, em fisioterapia e enfermagem; o número de profissionais que o quadro de saúde da criança requer atualmente; a frequência necessária para as sessões de fisioterapia; e se ainda há necessidade da supervisão/orientação por profissional do Rio de Janeiro. Ao final, a Justiça determinou ainda a realização de um novo estudo social diante de informações trazidas ao juízo pelo Ministério Público de Santa Catarina (Autos n. 09052373720178240038).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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