Voltar Juiz volta a cancelar eleição de cooperativa no sul do Estado para evitar aglomeração

O juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da comarca de Urussanga, determinou o cancelamento da eleição de uma cooperativa de eletrificação do município de Morro da Fumaça que seria promovida no município vizinho de Cocal do Sul neste fim de semana. Para evitar a aglomeração de pessoas, o pleito já havia sido cancelado por decisão judicial em 23 de março. Posteriormente, contudo, o Tribunal de Justiça reformou a sentença para autorizar a eleição, desde que adotado sistema de protocolo sanitário capaz de tornar o pleito seguro para os associados/votantes. 

No entanto, conforme distinguiu o magistrado ao decidir em ação civil pública, uma coisa é o reconhecimento da possibilidade de ocorrer a eleição presencial para nomeação dos novos membros da diretoria administrativa e fiscal de uma cooperativa, outra é entender que a publicação do edital de aditamento e rerratificação, com nova data e local, bem como o plano de segurança sanitária apresentado respeitam o estatuto da cooperativa e garantirão as medidas de proteção à saúde dos associados votantes.

"Evidencia-se uma preocupação em realizar de forma urgente a eleição da cooperativa, sem o cuidado devido com a segurança da saúde dos associados e pessoas envolvidas no pleito, uma vez que, ao que parece em primeira cognição, as medidas sanitárias adotadas pela requerida não se apresentam suficientes e razoáveis a garantir segurança à saúde dos associados visando restringir o contágio do coronavírus", destaca o magistrado.

Na eleição a ser promovida neste domingo (16/5), cerca de 7 mil associados/eleitores teriam somente um único local de votação, com 21 seções eleitorais. O magistrado pontua que, segundo cálculo de média de votantes por seção e tempo da eleição, além da presença de eleitores idosos, dificilmente se conseguirá controlar esse universo de pessoas a transitar em um só local de votação. Além disso, o plano de segurança sanitária apresentado pela empresa não está assinado por um engenheiro sanitarista nem conta com anuência da Vigilância Sanitária Municipal, e não teria mudanças em relação ao último apresentado, "pois frágil, deixando inclusive de contemplar medidas claras de prevenção de aglomeração de pessoas, seja no local em que será realizada a votação ou nas suas imediações".

Já outra questão, em ações conexas, apontou que a mudança da data da eleição não respeitou o estatuto da empresa, que discorre que a assembleia geral deve ser convocada com antecedência mínima de 20 dias, como forma de garantir maior publicidade para as chapas já habilitadas, para os associados ou interessados. O intervalo de tempo entre o aditamento do referido edital, a data da emissão e a data da eleição seria de cinco dias. 

Na concessão de tutela antecipada, foi determinado o cancelamento da Assembleia Geral Ordinária para eleição dos novos membros do Conselho de Administração e Fiscal, mantendo-se suspenso o pleito até designação de nova data e de forma segura aos associados, bem como multa de R$ 100 mil em caso de desrespeito à ordem proibitiva, além de serem oficiadas a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária do município de Cocal do Sul.

Além disso, em eventual redesignação de local e data para a eleição dos novos membros da diretoria e delegados, deve-se respeitar o prazo mínimo estabelecido no estatuto da empresa e deve haver plano de segurança sanitária assinado por engenheiro sanitarista ou com anuência da Vigilância Sanitária do Município. Cabe recurso das decisões ao TJSC (ACP n. 5001601-38.2021.8.24.0078, Autos n. 5000870-42.2021.8.24.0078, 5001564-11.2021.8.24.0078 5000928-45.2021.8.24.0078). 

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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