Juíza de Brusque, amparada no novo CPC, prolata sentença antecipada parcial de mérito - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Juíza de Brusque, amparada no novo CPC, prolata sentença antecipada parcial de mérito
04 Abril 2016 | 10h47min
  • Comarcas

A juíza Claudia Ribas Marinho, titular da Vara Cível da comarca de Brusque, aplicou instituto trazido pelo atual Código de Processo Civil (CPC) para prolatar sentença antecipada parcial de mérito. Ela se valeu do artigo 365 do novo CPC, que permite ao magistrado proceder ao julgamento de parte dos pedidos, muito embora outros ainda dependam de instrução ou não estejam prontos para julgamento.

A decisão foi proferida nos autos em que uma empresa de corretagem de seguros busca cobrar comissão referente a três contratos por ela rescindidos, porém mantidos por força de ordem judicial em três ações distintas. No caso, a juíza, ao observar o trânsito em julgado de duas das três ações que mantiveram o contrato, prolatou sentença em que reconheceu o direito à cobrança. Em relação ao terceiro contrato de seguro, como está pendente apelação judicial sobre o direito de manutenção, o feito permaneceu suspenso até que se registre seu trânsito em julgado.

"Importante ressaltar que tal decisão não poderia ter sido prolatada pelo Código de Processo Civil antigo, já que seria necessário aguardar o trânsito em julgado de todas as decisões, muito embora já fosse possível, em tese, o julgamento de dois dos três pedidos. A aplicação do instituto garante celeridade e efetividade, até porque o Novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de liquidação/execução dos pedidos julgados em antecipação parcial do mérito", esclareceu a magistrada. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0011739-79.2009.8.24.0011).

 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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