Voltar Juíza de Chapecó conversa com estudantes sobre prevenção ao uso de álcool e drogas
Alcides Heerdt Junior teve uma infância privilegiada ao lado dos pais e das duas irmãs. Frequentou excelentes colégios particulares e sempre foi amante dos esportes. Era intolerante a injustiças, preconceitos e discriminações. Muito inteligente, apreciava literatura, música e artes. Escolheu o direito como profissão, seguindo uma vocação familiar. Seria uma história de sucesso, não fossem as drogas. Foi a derrota para a dependência química, após anos de luta contra esta condição, que tirou a vida de Alcides aos 40 anos de idade. No dia 11 de abril de 2018, ele deixou dois filhos, amigos e a família inteira consternados.
 
Um fato triste que reflete a problemática diária de quem convive com dependentes químicos. Alcides é irmão da juíza da Vara da Infância e Juventude da comarca de Chapecó, Surami Juliana dos Santos Heerdt. A magistrada contou essa história em uma palestra ministrada para alunos de segundo e terceiro anos do ensino médio do Colégio Marista, destacando que o problema pode atingir pessoas de todos os níveis sociais e culturais.
 
A necessidade da conversa surgiu a partir da preocupação de pais e professores que fazem parte da comissão organizadora da formatura do "Terceirão", em relação ao consumo de bebidas alcoólicas no evento. "A experiência mostra que o álcool é um dos maiores facilitadores do consumo de drogas ilícitas", enfatizou Surami. A juíza destacou ainda os prejuízos sociais que o consumo de bebidas alcoólicas pode acarretar à vida de um adolescente. "A vulnerabilidade ao sexo e outras situações constrangedoras podem se tornar um trauma irreversível para um jovem, pelas possíveis consequências como gravidez indesejada, contaminação por doenças sexualmente transmissíveis, divulgação de imagens na internet, isolamento social, etc.", reforçou.
 
O professor de matemática e regente do ensino médio da escola, César Gattermann, contou que valores familiares e sociais são repassados constantemente em sala de aula, mas é indispensável a participação dos pais. "É uma idade de enfrentamento de desafios e experiências. Escola e família precisam andar juntas em benefício da formação deste ser humano. Pedir `licença' ao entrar na sala de aula, por exemplo, pode ser muito simples, mas demonstra os valores que vêm de casa. Às vezes, é necessária uma conversa com alguém de fora do convívio dos jovens para que absorvam a informação", contribuiu o professor.
 
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina como crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (...). Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave" (Redação dada pela Lei n. 13.106, de 2015).
 
A magistrada alerta que os pais também podem ser punidos por permitir a ingestão de álcool pelos filhos com menos de 18 anos. Aliás, qualquer pessoa que infringir a lei pode sofrer sanções penais e civis. "Em casos mais graves, os pais podem sofrer questionamento judicial sobre sua habilidade de exercer o poder familiar", explica a juíza. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 ou acionando a polícia militar pelo telefone 190.
Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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