Voltar Juíza explica o papel do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

A juíza Joana Ribeiro, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas e integrante da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, é pós-graduada em processo civil e aluna do Programa de Mestrado Profissional da UFSC. Nesta série comemorativa dos 30 anos do ECA, ela concedeu entrevista ao jornalista Fernando Evangelista e discorreu sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

P: Vamos começar pelo básico para situar o leitor: o que é o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente?

 

R: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), por meio de uma Resolução de 2006, institucionalizou o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em resumo, o SGDCA é a articulação e a integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Estas instâncias ou esses atores são responsáveis pela promoção e pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. O Sistema se articula e atua nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho e segurança pública. No âmbito internacional, mantém parceria e busca assistência técnico-financeira com organismos governamentais e agências internacionais.

 

P: Na prática, qual é a importância deste Sistema?

 

R: É de importância fundamental pois toda a articulação tem como objetivo proteger os direitos - civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade - de todas as crianças e adolescentes. O Sistema busca garantir que estas pessoas sejam respeitadas como sujeitos de direitos e que sejam tratadas conforme sua condição peculiar de desenvolvimento. Ou seja, ele serve para colocar as crianças e adolescentes a salvo de ameaças e violações, fomenta as políticas públicas levando em conta o superior interesse das crianças, além de promover ações de estudo e de pesquisa nessa área.

 

P: Quem faz parte do Sistema?

 

R: O Sistema atua em três eixos: defesa, promoção e controle da efetivação dos direitos. No eixo da defesa fazem parte o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Geral da União e as Procuradorias estaduais, Polícias Civis e Militares, Conselhos Tutelares e Ouvidorias. O eixo da promoção é operacionalizado por meio de serviços e programas que garantem, ou tentam garantir, os direitos humanos de crianças e adolescentes. E isso acontece desde programas de execução de medidas de proteção até programas de execução de medidas socioeducativas. Já no eixo do controle dos direitos estão também os conselhos, os órgãos e os poderes de controle interno e externo, além da própria sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

 

P: O Sistema fortalece o Estatuto?

 

R: Sem dúvida. Ele articula as instituições e os serviços, fazendo com que o Estatuto seja operacionalizado na proteção, defesa e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Faz isso tanto por acionamento do gatilho de ação (com a efetivação de instrumentos próprios), como fomentando e fortalecendo o apoio aos atores da ação de proteção e garantindo o conhecimento e a assessoria (facilitação do acesso), para que os direitos sejam, de fato, concretizados e colocados em prática na vida das crianças e dos adolescentes. Direitos que estão previstos na Constituição Federal de 1988, na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 e no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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