Voltar Juizados Especiais da Fazenda Pública terão competência ampliada no mês de junho

Câmaras de Direito Público acompanham prazo

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária, reiterou posição de cumprimento à legislação que estabelece competência exclusiva dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 salários mínimos - ressalvadas as exceções previstas em diploma legal.

A medida, conforme a Lei n. 12.153/2009, entrará em vigor, improrrogavelmente, a partir de 23 de junho deste ano. Até lá, ainda se admitirá o ajuizamento dessas demandas tanto no juízo comum da Fazenda quanto no Juizado Especial da Fazenda Pública. Para acessar as conclusões do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ sobre a matéria, em inteiro teor, clique aqui.

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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