Voltar Júri absolve mulher acusada de atrair traficante para emboscada em Florianópolis
O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital absolveu nesta semana (6/12) uma mulher denunciada pelo Ministério Público pelo crime de homicídio duplamente qualificado no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis. A jovem foi acusada de atrair um traficante para uma emboscada que resultou na morte do homem, atingido por oito tiros em maio de 2017. Ela estava presa há um ano e ainda responde a outro processo pelo crime de tráfico de drogas.
 
Para os jurados, seis mulheres e um homem, prevaleceu a tese da defesa que demonstrou, pelo horário das mensagens, que a vítima foi quem convidou a mulher para usar droga. Além da garota, o Ministério Público denunciou mais três homens, porque um seria o mandante e os outros dois os executores. Em razão da falta de provas, o juiz Marcelo Volpato de Souza, que fez a instrução do processo, impronunciou os três homens e pronunciou apenas a mulher com duas qualificadoras: motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima. 
 
Na tese da polícia civil, que foi defendida pelo MP, a jovem pertencia a uma facção criminosa e a vítima a uma organização rival e, por isso, o crime teria acontecido pela disputa de território do tráfico de drogas. A garota e o traficante tinham o hábito de usar drogas, normalmente cigarros de maconha.  Na data da ocorrência, a vítima convidou a jovem para fumar e marcaram um local em uma servidão nas proximidades do Travessão. Logo após se encontrarem, uma motocicleta surgiu com dois homens.
 
Os autores do homicídio mandaram a mulher sair do local e realizaram vários disparos contra a vítima. Como a jovem foi para sua residência e não procurou a polícia, os investigadores começaram a apuração pelo telefone celular da vítima. No aparelho, os policiais desconfiaram da troca de mensagens minutos antes da ocorrência. Por meio de uma rede social, a garota marcou o encontro em um local diferente do costumeiro.
 
Ela também foi gravada em uma interceptação telefônica da delegacia de combate ao crime organizado, em que admitia participação no crime para pedir o auxílio de uma facção criminosa. A mulher afirmou que foi ameaçada por um traficante preso no Paraguai e foi induzida por um ex-namorado faccionado a assumir o crime para subir no "conceito" da organização criminosa. No sistema prisional, a jovem estava isolada das facções. A sessão foi presidida pela juíza substituta Mônica Bonelli Paulo Prazeres.
Imagens: Michael Gonçalves/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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