Voltar Júri condena dupla por morte de pessoa suspeita de furtos que atrapalhavam o tráfico

O Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta semana (10) dois homens pela participação no assassinato de uma pessoa em situação de rua, no bairro Monte Cristo, em maio de 2018. A vítima foi executada com 22 tiros, porque supostamente cometia furtos na comunidade para sustentar o vício em drogas. O crime foi cometido por quatro homens e duas mulheres. Um dos acusados já morreu. Duas mulheres e um terceiro homem ainda aguardam julgamento.

O motorista da quadrilha foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Já o suposto mandante do crime, segundo a investigação da polícia civil, foi absolvido do homicídio pelo Conselho de Sentença, que é formado por sete jurados, mas acabou sentenciado pelo crime de organização criminosa. Assim, ele recebeu pena de quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto.

O juiz Mônani Menine Pereira, que presidiu a sessão, negou a ambos o direito de recorrer em liberdade. “A condenação hoje afirmada e a consequente manutenção da prisão são, ao menos quanto ao homicídio, uma resposta do Estado que pode, ainda que mínima e tardiamente, consolar o coração dos parentes e amigos da vítima, com a afirmação implícita pelo resultado deste julgamento de que o crime não foi tocado pela impunidade”, anotou o magistrado na sentença.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima estava em situação de rua e era usuária de drogas. Ela era apontada como responsável por furtos na comunidade, controlada pelo tráfico de drogas, para manter o vício. Por conta disso, os acusados teriam decretado sua morte. A bordo de um veículo, a quadrilha cercou a vítima em uma noite. As mulheres deram cobertura para que dois acusados - um já morto e outro que ainda será julgado - realizassem os disparos (Autos n. 5045498-24.2020.8.24.0023/SC). 

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.