Voltar Júri decidirá caso de turista acusado de esfaquear homem por banalidade na Rendeiras

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, confirmou sentença de pronúncia pelo crime de tentativa de homicídio cometido por um turista, em Florianópolis, que será julgado pelo Tribunal do Júri. O turista é acusado de esfaquear um homem porque ele estaria encostado em seu carro ao lado de amigos. Não há data para o julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em uma madrugada de janeiro de 2019, na saída de uma casa noturna na Lagoa da Conceição, o turista saiu do estabelecimento e encontrou a vítima e outros amigos encostados em seu veículo, na avenida das Rendeiras. Após uma discussão, o acusado pegou uma faca de churrasco no carro e desferiu vários golpes contra a vítima. Os amigos da vítima impediram o assassinato, de acordo com a denúncia.

Com a decisão do magistrado Mônani Menine Pereira em pronunciar o turista, ele recorreu ao TJSC. O acusado pugnou pela absolvição com base na negativa de autoria, bem como o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa. Defendeu que a vítima estava acompanhada de amigos que atentaram contra sua vida e seu patrimônio (automóvel).

“Com a versão apresentada pelo réu em ambas as fases procedimentais, pode se sustentar que há indícios acerca da ocorrência da legítima defesa, contudo a versão apresentada por ele diverge dos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, que afirmaram que ele foi quem deu início a discussão ao sair do estabelecimento comercial e vê-los encostados no veículo dele conversando com três mulheres. Portanto, havendo duas versões nos autos, nesta fase vige o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo qualquer dúvida, esta não se resolve em favor do réu, devendo ser submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença”, anotou a relatora.

A sessão foi presidida pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga (sem voto) e dela também participaram os desembargadores Luiz César Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 5036434-87.2020.8.24.0023/SC).

Imagens: Divulgação/Prefeitura Municipal de Florianópolis
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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