Voltar Júri em Chapecó absolve homem de homicídio, mas condena por porte de arma de fogo

O Conselho de Sentença formado para a realização de uma sessão do Tribunal do Júri na última sexta-feira (25/1), na comarca de Chapecó, absolveu um homem acusado de homicídio, por entender que ele agiu em legítima defesa. No entanto, o juiz da 1ª Vara Criminal, Jeferson Vieira, que presidiu os trabalhos, com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - Habeas Corpus n. 118.770/SP, que permite a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri - decretou a prisão imediata do réu, que saiu algemado do julgamento direto para a Penitenciária Agrícola de Chapecó.

A prisão se deu por porte ilegal da arma de fogo usada no crime. A condenação foi de dois anos de reclusão em regime semiaberto. O crime ocorreu após uma discussão por conta de uma dívida que um amigo do réu tinha com a vítima, decorrente da compra de um carro. Durante luta corporal entre os dois, aconteceu o disparo fatal. O fato aconteceu no dia 11 de outubro de 2014, no pátio de um posto de combustíveis no bairro Efapi. O réu já havia sido condenado três vezes por porte de arma e furto.

Imagens: Elizandra Gomes/Assessoria de Imprensa do Oeste
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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