Voltar Júri para homem acusado de tentar matar a ex-mulher e atear fogo em sua casa

Tese de legítima defesa foi rechaçada pelo TJ

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sessão do Tribunal do Júri para julgar um homem acusado de tentar matar sua ex-companheira e quatro pequenos enteados ao provocar deliberadamente incêndios na residência das vítimas. Os autos informam que foram duas tentativas, ambas fracassadas somente por intervenção de terceiros.

Na segunda oportunidade, aliás, o réu teria escalado o segundo piso da casa, invadido o quarto da ex e tentado matá-la, primeiramente por asfixia, depois desferindo duas facadas. Novamente a intervenção de um amigo da família que por lá dormia impediu o pior e possibilitou que a mulher fosse atendida com rapidez por médicos. O homem responderá por homicídio duplamente qualificado, na modalidade tentada, e também pela prática de crime contra a incolumidade pública por duas vezes.

A defesa argumentou que o homem agiu em legítima defesa e que sua ex-companheira era conhecida na comunidade justamente por seu comportamento agressivo. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso, disse que o réu não trouxe prova que pudesse tornar mais forte a tese de legítima defesa. Lembrou que a vítima estava separada há três meses do acusado e ainda detinha medida protetiva em seu favor, no sentido de impedir a aproximação do réu.

Acrescentou que só a palavra do réu não permite reconhecer o instituto. "O juiz somente desclassifica a infração penal, cuja denúncia foi recebida como delito doloso contra a vida, em caso de cristalina certeza quanto à ocorrência de crime diverso daqueles previstos no art. 74, § 1º, do CPP - homicídio doloso, simples ou qualificado; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio ou aborto", explicou Brüggemann. A decisão foi unânime (RC n. 2014.064949-6).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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