Voltar Júri popular condena homem acusado de homicídio em posto de combustíveis na Capital

O Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta terça-feira (09/04) a 16 anos e quatro meses de reclusão o réu Alexandre Campos pelo homicídio qualificado de Valdeci de Souza, o Nino. A vítima - irmão do traficante Sérgio de Souza, o Neném da Costeira - foi morta a tiros em um posto de combustíveis na Costeira do Pirajubaé, em Florianópolis, na madrugada de 28 de outubro de 2016.

O julgamento foi presidido pelo juiz da Vara do Júri Renato Mastella. O magistrado determinou o regime fechado para o cumprimento da pena e negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. A sessão se encerrou por volta das 19h depois dos debates em que houve réplica e tréplica. Os jurados reconheceram a qualificadora do motivo torpe por maioria de votos e entenderam que está presente a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Em interrogatório ao juiz, ainda pela manhã, o réu confessou o crime dizendo que matou a vítima porque vinha sofrendo ameaças em razão de supostamente a sua família ter ligação com a de Tiago Cordeiro, também assassinado na Costeira, no ano de 2016.

O promotor de Justiça Luiz Fernando Pacheco, que atuou na acusação, afirmou que o crime foi uma execução fria, com requintes de um assassino profissional e descartou a tese da legítima defesa. Segundo o promotor, a vítima foi morta com dois tiros pelas costas e outros disparos quando estava caída, sendo um deles no rosto. O promotor exibiu um vídeo do assassinato gravado pelas câmeras do posto de combustíveis e salientou que a motivação foi o tráfico de drogas em razão da morte de Tiago Cordeiro. O representante do Ministério Público ressaltou ainda a onda de violência com mortes e execuções na costeira no ano de 2017, protagonizada por disputas de organizações criminosas em torno do tráfico de drogas na região.

Na defesa do réu, atuou o advogado Guilherme Haugg Teixeira Carvalho, o qual afirmou em plenário que o acusado agiu em legítima defesa, pois corria perigo e temia pela sua vida em razão de ameaças da vítima, que supostamente faria parte de uma organização criminosa.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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