Voltar Júri popular condena motorista embriagado que matou duas mulheres em Florianópolis

Após mais de 10 horas de sessão do Tribunal do Júri, em Florianópolis, o conselho de sentença, que é formado por sete cidadãos, condenou nesta quarta-feira (14/11), pelo crime de homicídio culposo, um motorista que, embriagado, matou duas mulheres em rodovia estadual da Capital, em 2017. A juíza Mônica Bonelli Paulo Prazeres, que responde atualmente pela Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, proferiu a sentença de três anos, um mês e 10 dias em regime aberto.

Além disso, o motorista está proibido de conduzir veículo automotor pelo período de três meses e três dias. A pena privativa de liberdade foi convertida em duas restritivas de direito. Assim, o réu terá de pagar quatro salários mínimos e cumprir serviço comunitário de uma hora por dia até o fim do período de condenação.

O Ministério Público denunciou o motorista pelo crime de homicídio simples e defendia a tese de dolo eventual. Isso porque o autor dos fatos teria assumido o risco de cometer um acidente em razão do estado de embriaguez e pela ausência de habilitação para conduzir um automóvel. Já a defesa defendeu a qualificação para homicídio culposo, quando não há intenção de cometer o crime.

O debate entre o promotor e os advogados de defesa foi acalorado e a juíza precisou intervir. Ela chegou a ameaçar uma interrupção do julgamento. A sessão chegou a ser interrompida por poucos minutos, quando um dos jurados manifestou indisposição. Apesar disso, o julgamento seguiu sem mais transtornos.

Em maio de 2017, mesmo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o réu resolveu pegar um veículo e ir até uma casa noturna na região Norte da Ilha, com sua companheira e um casal de amigos. Após ingerir bebida alcoólica, o homem retornou conduzindo o veículo até colidir com a traseira de uma motocicleta que seguia no mesmo sentido, onde estavam duas mulheres que se deslocavam para o trabalho em uma maternidade. Com a violência do impacto, as vítimas morreram no local. O Ministério Público pode recorrer da sentença do júri popular.

Imagens: Michael Gonçalves/Assessoria de Imprensa do TJ
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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