Voltar Júri popular para homem que tentou matar desafeto a tiros mas errou todos os disparos

Um homem acusado de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo enfrentará o Tribunal do Júri da comarca de Imaruí. A sentença de pronúncia acaba de ser prolatada. Segundo os autos, o crime ocorreu em setembro de 2011, no centro daquela cidade, quando o réu teria atirado três vezes contra um desafeto, que estava de costas, sem contudo conseguir acertar qualquer dos disparos.

Os motivos para o ato, sustenta o Ministério Público, seriam desavenças passadas entre os dois homens - a vítima teria se relacionado com uma mulher que, na época dos fatos, era namorada do acusado. O crime foi enquadrado como tentativa de homicídio duplamente qualificada por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Cabe recurso da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Penal n. 0000066-30.2012.8.24.0029).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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