Voltar Júris em Laguna, Joinville, Forquilhinha e Canoinhas terminam em condenação dos réus

O Tribunal do Júri da comarca de Laguna, em sessão nesta semana (15/3), condenou um homem por tentativa de homicídio duplamente qualificada. O crime aconteceu em maio de 2022, no bairro Magalhães, cidade-sede da comarca.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu durante a madrugada, quando o denunciado foi à casa da vítima questionar se sua ex-companheira estava no local. O homem atendeu o réu pela janela e disse que ela não estava.

Porém, não satisfeito com as explicações fornecidas, o acusado se valeu do momento em que o ofendido deu as costas para a janela, sacou uma faca e desferiu-lhe um golpe na região do pescoço.

O homicídio não se consumou porque a janela tinha grades e a vítima conseguiu desviar parcialmente do golpe. Mesmo após tentativa do réu em impedir que os bombeiros militares prestassem socorro, a vítima recebeu eficaz atendimento médico que lhe salvou a vida.

O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Renato Müller Bratti, reconheceu que o réu praticou a tentativa de homicídio e as qualificadoras de motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O homem foi condenado à pena de 11 anos, seis meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado. Preso desde a data dos fatos, ele também teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça. 

Joinville

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville, em sessão realizada na última quinta-feira (16/3), julgou acusados de homicídio ocorrido em janeiro de 2019 no bairro Jardim Paraíso. No banco dos réus, quatro homens apontados como envolvidos no crime.

Um dos acusados foi condenado a 16 anos e dois meses de prisão por homicídio e associação a organização criminosa. Em relação ao segundo réu, os jurados reconheceram o delito de associação a organização criminosa, e a ele foi imputada a reprimenda de cinco anos e três meses de prisão. O terceiro acusado cumprirá dois anos em regime aberto por porte ilegal de munição. O quarto foi absolvido de todas as imputações.

De acordo com a denúncia, a vítima e os réus eram membros da mesma facção, porém um desentendimento interno motivou o crime. O homicídio foi executado mediante prévio ajuste e dissimulação (Processo n. 5006833-54.2021.8.24.0038).

Forquilhinha

Um homem de 60 anos foi condenado por homicídio triplamente qualificado, em sessão do Tribunal do Júri promovida na comarca de Forquilhinha na última quinta-feira (16/3), à pena de 18 anos e oito meses de reclusão. A sessão foi presidida pela juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da comarca.

Segundo a denúncia, após uma discussão com a vítima - um homem de 28 anos - em um bar, em decorrência de desentendimento anterior entre a esposa da vítima e o réu, o denunciado determinou que um terceiro matasse seu desafeto.

Assim, em novembro de 2021, conforme ordenado, o executor do crime foi até a residência da vítima, localizada no bairro Cidade Alta, a chamou pelo nome, atraindo-a até a porta, e desferiu dez disparos em sua direção, atingindo-a nas regiões da cabeça, pescoço, tórax, abdome e membro inferior direito.

Os disparos foram a causa da morte do homem por traumatismos múltiplos de órgãos intratorácicos. O laudo pericial apontou ainda que o homem foi atingido por cinco disparos depois de ter caído no chão, já sem oferecer qualquer resistência.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que o crime foi cometido por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. Com relação ao executor do crime, o processo foi cindido e suspenso pelo fato do homem estar foragido desde o ocorrido, mas ele foi preso recentemente e o processo-crime  será reaberto (Ação Penal n. 5002105-71.2021.8.24.0166)​.

Canoinhas

O Conselho de Sentença da comarca de Canoinhas condenou um homem à pena de 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime aconteceu em junho de 2022, no bairro Industrial I, quando o réu, munido de foice e faca, desferiu diversos golpes contra o ofendido e o atingiu nas regiões da nuca, cabeça, pescoço, maxilar e mão esquerda, provocando inclusive a mutilação de três dedos.

Segundo a denúncia, o homicídio foi praticado em decorrência de discussões banais ocorridas no interior da residência do réu. Desse modo, ele atraiu a vítima para dentro de seu domicílio e, sem que ela pudesse se defender ou esperar, aplicou os golpes.

A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Veiga Vidal, e ao réu não foi concedido o direito de recorrer em liberdade (Processo n. 5004589-90.2022.8.24.0015).

Imagens: Divulgação/Comarca de Joinville
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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