Voltar Júris nas comarcas de São Francisco do Sul e Gaspar resultam em condenação dos réus
Duas sessões do Tribunal do Júri realizadas hoje (23/1), uma na comarca de São Francisco do Sul e outra em Gaspar, resultaram em condenação dos acusados. Na comarca de São Francisco do Sul foi realizado nesta quarta-feira o primeiro júri popular do ano, marcado pela condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado à pena de seis anos e três meses, em regime fechado. O acusado ainda poderá recorrer em liberdade. O episódio aconteceu em outubro de 2015, no bairro Acaraí, quando o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima. Esse crime foi motivado por desentendimentos prévios e dívidas relativas ao tráfico de drogas.
 
O júri foi presidido pelo titular da Vara Criminal da comarca de São Francisco do Sul, juiz Tiago Fachin. "Este primeiro júri, ocorrido logo após o término do recesso forense e da suspensão dos prazos, é resultado da atuação célere do Ministério Público, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Judiciário. Ficou claro que aparceria fez a diferença", ressalta o magistrado. Os próximos júris da comarca estão agendados para os dias 12 de fevereiro e 16 de abril.
 
Já na comarca de Gaspar, o Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira (23/1), ao cumprimento da pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, um homem de 29 anos acusado de homicídio qualificado - por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima - registrado na noite de 16 de dezembro de 2017.
 
Segundo o Ministério Público, o réu entrou em um bar no bairro Bela Vista, na cidade de Gaspar, no Vale do Itajaí, e efetuou disparos com arma de fogo contra a vítima, de 49 anos, que tentou fugir mas foi perseguida dentro do estabelecimento e alvejada novamente. O crime teria sido motivado por desavenças. O homem chegou a ser encaminhado com vida ao pronto-socorro, mas morreu no hospital. A sentença foi proferida pela juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar. Da decisão cabe recurso (Autos n. 0000031-72.2018.8.24.0025).
Imagens: Thiago Dias/Assessoria de Imprensa de Joinville
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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