Voltar Jurisprudência, doutrina e legislação em destaque na edição n. 9 do Boletim Covid-19

A 9ª edição do Boletim Informativo Especial Covid-19, enviada por e-mail nesta sexta-feira (19/6), traz em destaque na jurisprudência a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que determinou redução em 15% no valor das mensalidades do ensino infantil na capital durante a pandemia. Também veicula na jurisprudência o julgado do Supremo Tribunal Federal que reconhece a validade de restrições ao direito dos apenados de receber visitas sociais.

Desenvolvida pela Comissão Permanente de Jurisprudência e Academia Judicial do Tribunal de Justiça em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional, a publicação tem o objetivo de manter magistrados e servidores atualizados das decisões, doutrinas e legislações sobre a pandemia provocada pela Covid-19.

No âmbito do Judiciário catarinense, a edição apresenta ainda mais três matérias apreciadas pelo Tribunal e outras três no primeiro grau de jurisdição. Entre elas, a decisão judicial na comarca de Brusque que confirmou o direito do município em determinar a obrigatoriedade do uso de máscaras nos deslocamentos em vias públicas.

Entre as referências doutrinárias, o boletim disponibiliza para leitura o "Dossiê Covid-19", uma organização de artigos sobre os impactos do novo coronavírus nos ambientes jurídico e empresarial, reunidos na forma de um e-book. No campo da legislação, a edição traz os termos da Portaria n. 544, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus.

Outro destaque é a Portaria SES n. 398, de 9 de junho de 2020, que define as orientações para o uso do teste da Covid-19 em todos os trabalhadores (sintomáticos ou assintomáticos) das fábricas, indústrias e empresas públicas e privadas em todo o Estado de Santa Catarina, bem como as definições para o afastamento dos trabalhadores e a retomada do trabalho. Para manter o informativo o mais atualizado possível, as decisões proferidas no Judiciário catarinense sobre a Covid-19 devem ser encaminhadas para o e-mail informativo.especial@tjsc.jus.br, preferencialmente no formato RTF.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.