Voltar Justiça agrária, mais uma vez através da conciliação, sela acordo no Oeste

Juiz Rafael Sandi negociou por seis horas

O juiz agrário Rafael Sandi homologou nesta semana acordo entre proprietários e invasores ligados ao Movimento dos Sem-Terra (MST), referente a uma área considerada produtiva de quase 460 hectares, localizada em Abelardo Luz, no oeste do Estado. O litígio teve início quando cerca de 530 famílias (aproximadamente 600 pessoas) promoveram a invasão das terras, em 13 de junho.
 
A audiência que sacramentou o acordo, realizada na última terça-feira (1º/7), durou mais de seis horas. Como havia dúvida sobre a titularidade da área, os proprietários comprometeram-se a regularizar o registro de posse, assim como a resolver questões ambientais ainda pendentes. Para isso, terão prazo até 15 de janeiro de 2015. Nesse período, os ocupantes poderão permanecer em parte da área, de tamanho entre oito e 10 hectares, submetidos ao cadastramento pelo Incra, mas sem autorização para realizar construções de caráter definitivo, tampouco explorar a prática da lavoura, com respeito ainda à legislação ambiental.
 
Também fica vedado o ingresso de novas famílias no local. Um inventário florestal será realizado agora e ao final do período de ocupação, para garantir os termos do acordo. Os proprietários, ao seu turno, abriram mão de prestar queixa-crime contra os ocupantes e requerer indenização por danos materiais e morais decorrentes da ocupação, desde que cumprido o que foi definido na audiência. Ao final do prazo, os integrantes do MST deverão desocupar voluntariamente o terreno, sem direito a indenização.
 
O descumprimento das imposições, alerta o juiz Rafael Sandi, acarretará a imediata reintegração de posse. "A celeridade da decisão contou com a boa vontade das partes, que abriram mão do prazo recursal e concordaram com a imediata certificação do trânsito em julgado da sentença", registrou o magistrado (Autos n. 0300170-62-2014.8.24.0001).
Imagens: crédito: Câmara de Abelardo Luz
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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