Voltar Justiça atende MP e retoma adolescente agredido e discriminado por pais adotivos

Jovem ficará sob proteção do Estado

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que destituiu pais adotivos do poder familiar sobre uma adolescente - adotada quando criança ", em virtude de agressões e discriminações que a dupla impingia à menina, notadamente em relação ao filho legítimo do casal. O magistrado da comarca ordenou o retorno da jovem aos quadros de proteção do governo.

Consta dos autos que os pais agrediam física e psicologicamente a adolescente, de forma rigorosa, a tal ponto que a Promotoria, diante da violenta discriminação dela em relação ao filho legítimo, requereu a retirada dos dois menores da esfera de poder dos pais, pois o menino já apresentava desajustes por falhas na educação, principalmente por falta de limites. A adotada, por sua vez, chegou a abandonar o lar para fugir das agressões.

A câmara ressaltou que esta foi a segunda ocorrência do tipo; na primeira, os pais adotivos foram advertidos e cientificados da gravidade da situação e de suas consequências. "A queixa de falta de amor não produz, socialmente, o mesmo impacto que as marcas físicas. Porém, é a falta de ter sido acolhida que produz marcas mais dolorosas no psiquismo, principalmente para uma criança que já vivenciou uma rejeição familiar", anotou a desembargadora substituta Rosane Portela Wolff, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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