Voltar Justiça de SC rejeita pleito de família que pretendia eliminar trema do sobrenome

Os nomes próprios são imutáveis, com exceção para aqueles casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública. Este é o entendimento da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar pleito de uma família que queria eliminar o trema do sobrenome. O motivo para alteração seria a dificuldade com o uso do sinal em sistemas de informação.

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca de Joinville indeferiu o pedido. Ele reconheceu que os sobrenomes de família de origem estrangeira, com caracteres complexos e distintos dos comumente empregados na língua portuguesa, podem implicar em alguma dificuldade, no dia a dia, pela repetida necessidade de correção de equívocos na escrita ou na digitação. Porém, pontuou, “a situação ora retratada é bem distinta desses casos mais frequentes porque o que se pede, aqui, é a transliteração do sobrenome estrangeiro a fim de facilitar a escrita”.

A família recorreu, mas não teve êxito. O desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, afirmou que “a transliteração do sobrenome para mera facilitação ortográfica não tem previsão legal e vai de encontro à preservação dos apelidos de família defendida pelo artigo 55 da Lei n. 6.015/1973.”

Ele lembrou que embora o trema tenha sido abolido no novo acordo ortográfico, ele se mantém em nomes próprios de origem estrangeira e concluiu que “os recorrentes não comprovaram as alegadas situações constrangedoras ou vexatórias causadas pelo uso do sinal gráfico”, afirmou.

O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Civil do TJ. (Apelação Nº 5009743-88.2020.8.24.0038/SC).

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Imagens: Divulgação/Getty Images
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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