Voltar Justiça concede prazo de um ano para reformas na rodovia que corta serra D. Francisca

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu prazo de um ano para que o Estado promova as adequações necessárias com o objetivo de reestabelecer as condições mínimas necessárias de segurança e trafegabilidade na SC-418, no trecho que corta a serra Dona Francisca, na região Norte do Estado. A decisão, em apelação cível sob relatoria do desembargador Ronei Danielli, confirma sentença da comarca de Joinville que já havia determinado providências neste sentido, ainda que sem estabelecer prazo determinado.

A câmara, agora, reforçou a ordem para adoção das medidas apontadas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, mas ponderou razoável estabelecer o prazo de 12 meses para que o Executivo possa realizar os serviços com respeito aos ditames legais que cercam obras desta natureza. Segundo relatório acostado nos autos, o trecho em questão da SC-418 encontra-se em estado precário há anos, com destaque para buracos na pista, curvas sinuosas e declives sem guard-rails, pontes com muretas de contenção seriamente danificadas e sinalização encoberta pela vegetação. Todos esses fatores, entenderam os magistrados, representam sérios riscos para a segurança dos veículos e da população que cotidianamente trafega pelo local.

E garantir a segurança do cidadão no trânsito, afirma o desembargador Danielli, é obrigação estatal que, descumprida, permite ao comando judicial determinar sua efetivação sem que isso possa ser interpretado como interferência entre os poderes - principal argumento do Estado para contestar a ação do MP. "Ademais, não parece haver discricionariedade e conveniência administrativa que justifique a atuação flagrantemente omissiva do Estado quanto à conservação mínima da infraestrutura de solidez e segurança da rodovia SC-418 (serra da Dona Francisca)", registrou o relator. A decisão foi unânime (AC n. 09005854020188240038).

Imagens: Divulgação/Prefeitura Municipal de Campo Alegre
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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