A 2ª Vara da comarca de Itapoá condenou cinco pessoas, três homens e duas mulheres, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato majorado — que corresponde ao estelionato com aumento de pena em razão de circunstâncias mais graves previstas em lei, como maior sofisticação da fraude e outros fatores que elevam a reprovabilidade da conduta — em um esquema de fraudes contra uma empresa do setor portuário. Ao mesmo tempo, duas mulheres foram absolvidas da acusação de associação criminosa por ausência de prova de vínculo estável com o grupo.
Segundo a acusação, os envolvidos teriam integrado um esquema estruturado de desvio de recursos dentro do setor de recursos humanos da empresa vítima. O funcionamento do grupo consistia na inserção de pagamentos indevidos no sistema de rescisões trabalhistas, direcionados a pessoas sem vínculo empregatício com a companhia. Entre 2012 e 2016, foram registradas cerca de 105 operações fraudulentas, que resultaram em prejuízo estimado em aproximadamente R$ 1,87 milhão.
De acordo com a acusação, a estrutura era liderada por um funcionário do setor responsável pela manipulação do sistema interno da empresa e pela inserção dos pagamentos irregulares. Os demais envolvidos recebiam os valores de forma reiterada e, posteriormente, parte deles teria participado de operações destinadas a ocultar a origem ilícita do dinheiro, por meio de transferências, doações e simulações de negócios com imóveis e veículos.
Durante o processo, foram produzidas provas documentais, perícias técnicas, relatórios bancários e depoimentos de testemunhas. As defesas alegaram ausência de provas suficientes, inexistência de dolo e participação de menor importância. Em um dos casos, também foi arguida incapacidade mental, pedido rejeitado pelo juízo por ausência de elementos que afastassem a responsabilidade penal.
Na sentença, a magistrada explicou que o conjunto probatório demonstrou a existência de um esquema organizado, estável e reiterado de fraudes, com divisão de tarefas e repasses contínuos ao longo dos anos. Destacou ainda que as operações não foram isoladas, mas sistemáticas, análise que afastou a tese de participação eventual ou desconhecimento.
A julgadora também ressaltou que os valores recebidos pelos envolvidos, em alguns casos por vários anos e sem justificativa lícita, reforçaram a conclusão de adesão consciente ao esquema criminoso. Quanto à lavagem de dinheiro, foi reconhecida a utilização de simulações de negócios jurídicos e transferências patrimoniais com o objetivo de dar aparência de legalidade aos recursos ilícitos.
Ao final, a magistrada julgou parcialmente procedente a acusação e condenou cinco réus, com penas que variaram conforme a participação individual: um homem e uma mulher foram condenados a dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa e estelionato majorado.
Dois réus receberam pena de cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 22 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, estelionato majorado e lavagem de dinheiro.
Um homem foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa e estelionato majorado. Duas mulheres foram condenadas a três anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, por lavagem de dinheiro.
Em relação às absolvições, duas mulheres foram inocentadas da acusação de associação criminosa, por ausência de prova de vínculo estável com o grupo. Ainda, o juízo determinou a reparação dos danos materiais causados, com valores individualizados conforme os montantes recebidos por cada acusado:
Por fim, foi assegurado o direito de todos recorrerem em liberdade. Cabe recurso da decisão. O caso tramita em segredo de justiça.