Voltar Justiça condena dupla que estacionou carro em vaga exclusiva e ainda agrediu taxista

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou pai e filho ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em benefício de um taxista agredido verbal e fisicamente após desentendimento no trânsito. Consta nos autos que os réus estacionaram em vaga exclusiva do taxista para ir a uma boate. O profissional, ao chegar ao ponto e ver sua vaga ocupada, acionou a fiscalização para guinchar o carro.

Em apelação, os réus defendem que agiram em legítima defesa a agressão iniciada pelo autor. Contudo, para o desembargador substituto Júlio César Ferreira de Melo, relator da matéria, a culpa de pai e filho ficou suficientemente comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito e testemunhas ouvidas nos autos.

"Por tudo isso, uma vez comprovados o ato ilícito (agressão injustificada) e o dano moral dele decorrente (humilhação pública), sendo evidente o nexo de causalidade, e não tendo os réus se desincumbido do ônus de provar fato extintivo/modificativo/impeditivo do direito do autor, deve ser confirmada a sentença recorrida", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0022125-51.2007.8.24.0008).

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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