Voltar Justiça confirma condenação a nove anos de homem que abusou de criança

Conselho Tutelar apurou a veracidade dos fatos

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de comarca do interior do Estado, que condenou um homem por abuso sexual cometido contra criança menor de 14 anos. O réu, apenado em nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, apelou por sua inocência aos argumentos de insuficiência de provas e nulidade do processo - ele não teria sido ouvido durante o inquérito policial.

Para o desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria, vítimas crianças ou adolescentes, em regra, são incapazes de forjar tramas com propósito incriminador. Diferentemente do que alega o apelante, as declarações da vítima são firmes, contundentes e homogêneas ao relatar o abuso perpetrado em duas oportunidades distintas. A conselheira tutelar que também ouviu a menina concluiu pela veracidade dos fatos. Quanto à falta de interrogatório do acusado, anotou o relator, a polícia tentou ouvir sua versão, mas ele não foi localizado porque estava fora do país. A decisão foi unânime.

 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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