Voltar Justiça confirma júri popular para homem que matou em discussão no trânsito

Crime aconteceu em Palhoça, em 2011

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Palhoça que determinou o julgamento de um homem pelo júri popular, por crime cometido no ano de 2011, após discussão no trânsito. Ele será julgado por homicídio qualificado por motivo fútil e pela impossibilidade de defesa do motorista do carro. A vítima manobrava para sair do estacionamento de um supermercado quando quase colidiu com o carro do acusado.

De acordo com a denúncia, após breve discussão, o réu desceu do seu automóvel, foi em direção ao veículo da vítima e disparou cinco tiros. Na apelação, o acusado pediu absolvição com base na legítima defesa ou ao menos o afastamento das qualificadoras. Alegou que a vítima o xingou e demonstrou ter um revólver. Disse ainda que reagiu com sua arma para proteger-se e à sua esposa, que havia ficado dentro do carro e estava grávida.

O relator, desembargador substituto José Everaldo Silva, porém, observou que não há no processo dados que demonstrem com segurança a legítima defesa para a absolvição. Quanto às qualificadoras, esclareceu que na fase de pronúncia elas só podem ser excluídas em caso de manifesta improcedência, o que não ocorre neste caso.

"Dessarte, considerando que os elementos probatórios colacionados dão amparo à acusação, e que em sede de pronúncia as qualificadoras só podem ser excluídas se totalmente dissociadas do conjunto probatório, deve-se remeter ao Tribunal do Júri a apreciação sobre sua correção ou não. Em atenção ao princípio in dubio pro societate, estando presentes nos autos indícios que apontem ter o homicídio sido praticado por motivo fútil e por meio que impossibilitou a defesa da vítima, pertinente a sua apreciação pelo plenário do júri", finalizou o relator (Recurso Criminal n. 2014.086198-2).

 

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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