Voltar Justiça considera desfaçatez HC impetrado por foragido para ter seu direito de ir e vir

O desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu de habeas corpus impetrado por homem denunciado pela prática de estupro de vulnerável na comarca de Blumenau que, inobstante estar na condição de foragido da Justiça há três anos e três meses, buscava garantir seu direito de ir e vir. "Com a máxima vênia a entendimentos diversos, fica-se extremamente chocado pelo fato de que, estando um paciente foragido, possa ter ele a ousadia de manejar um habeas corpus pela liberdade de ir e vir", anotou o magistrado em sua decisão monocrática.

No caso concreto, o suspeito teve denúncia aceita pelo juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, em outubro de 2016, oportunidade em que o magistrado também decretou sua prisão preventiva. Citado o réu por edital, já que foragido, houve defesa prévia em janeiro de 2019, dentro do prazo legal. Porém, até agora, segundo o advogado do réu, a peça não foi ainda apreciada. Neste sentido, por excesso de prazo para formação da culpa, é que foi impetrado o habeas com pedido de revogação da preventiva ainda vigente.

O argumento não convenceu o relator do HC, que apontou farta jurisprudência segundo a qual não faz sentido discutir excesso de prazo quando o paciente está foragido. Em lugar incerto e não sabido, prossegue, o suspeito demonstra "bravura" para afirmar que o Estado comete uma agressão contra sua pessoa, mesmo que, ainda que em tese, responda por um crime extremamente repugnante como o estupro de vulnerável. Para Zanini Fornerolli, tal situação é uma afronta às autoridades policiais e judiciárias e um menoscabo ao Estado de Direito. O agir do paciente demonstra esperteza e o Poder Judiciário, acrescenta o desembargador, não pode ser vítima ou compactuar de tal astúcia. "Não se conhece do expediente porque não se observa que o direito de ir e vir esteja tolhido pelo Estado", concluiu (HC n. 50010780320208240000). 

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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