Voltar Justiça de Bom Retiro condena motorista por morte de colega em acidente na BR 282

O juízo da comarca de Bom Retiro condenou um motorista por homicídio culposo, que, ao dirigir de maneira imprudente pela rodovia BR 282, sob efeito de bebidas alcoólicas, perdeu o controle do veículo que conduzia e provocou a morte do colega que estava no banco do caroneiro. A pena aplicada, de dois anos de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de um salário mínimo. O juiz Laerte Roque Silva, autor da decisão, também proibiu o réu de dirigir veículo automotor pelo período de dois meses.

Durante todo o processo, o réu alegou que no momento do acidente o carro estava sendo conduzido pela vítima. As provas trazidas ao processo revelaram justamente o contrário e confirmaram que o verdadeiro autor do crime foi o próprio dono do veículo e não o caroneiro. As fotografias do automóvel mostraram que o lado do motorista sofreu poucos danos em comparação com o lado direito. "Logo, é pouco provável que o réu estivesse no banco do caroneiro, pois sofreu apenas lesões leves. Ainda, logo após o acidente, a porta do motorista estava aberta, o que leva a crer que o requerido saiu por essa porta após o desastre, já que a vítima, que não usava cinto de segurança, foi lançada para fora do veículo no momento da capotagem", assinalou o magistrado.

Para o juiz Laerte, não há como isentar o condutor do veículo de culpa, uma vez que houve quebra do dever de cuidado, ocasionada pelo fato de o réu estar ao volante embriagado, o que contribuiu para o acidente. "Diante do conjunto probatório amealhado nos autos, restam devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito", ressaltou. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0000817-09.2014.8.24.0009).

Imagens: Banco de imagens/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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