Voltar Justiça de Lages seleciona voluntários para participar dos júris populares

Cidadãos que desejarem fazer parte do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri podem se voluntariar diretamente na 1ª Vara Criminal da comarca de Lages, no Fórum Nereu Ramos. A unidade está compondo a lista com nomes de pessoas que querem ser jurados no ano de 2020. Para isso, precisa ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social e ser eleitor ativo. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de outubro, no cartório da unidade, ala esquerda do primeiro andar.

O Tribunal do Júri julga os acusados de prática de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, como homicídio, que é o ato de matar alguém. O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio também está na lista dos crimes que podem ser julgados em júri popular. Assim como o infanticídio. O aborto provocado pela gestante - com ou sem o seu consentimento - é outro considerado doloso.

Todas as comarcas são obrigadas a compor anualmente uma lista de jurados. O número de nomes varia conforme a população. O juiz da 1ª Vara Criminal, Geraldo Correa Bastos, diz que, geralmente, as escolhas ocorrem de forma aleatória junto a órgãos públicos, associações de classe e instituições privadas. "Os jurados representam a sociedade e respondem em nome dela num júri popular.  Quem se voluntaria deve estar comprometido com isso", destaca o magistrado.

O Centro Acadêmico do curso de Direito da Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac) estimula a participação dos estudantes com a distribuição de uma cartilha com todas as informações sobre como é uma sessão do Tribunal do Júri, formação do Conselho de Sentença, bem como os direitos e deveres dos jurados. "Além de estar cumprindo um dever social, os estudantes já vão vivenciando a prática da profissão", diz o presidente do CA, Gabriel Roberto Krahl.

Para ser jurado não se exige qualificação profissional. A atividade não é remunerada, mas são assegurados alguns benefícios como não haver descontos nos vencimentos dos jurados sorteados que comparecerem às sessões; O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral; terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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